main-banner

Jurisprudência


TJAC 0029408-83.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06 – ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, a desclassificação do delito, é medida que se impõe. 2. Apelo provido parcialmente .

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão