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Jurisprudência


TJAC 0029411-38.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALUNO AGREDIDO FISICAMENTE EM ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ENTE ESTATAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR. 1. Denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento. 2. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, não incidindo, na espécie, a regra prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do STJ. 3. Não existindo provas que comprovem o nexo de causalidade entre o dano apresentado pelo aluno e a suposta omissão do Estado, é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória. 4. Assim, verificando-se a existência de controvérsia, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de prova oral em audiência de instrução, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum. 5. Apelo provido para acolher a preliminar suscitada.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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