TJAC 0029435-32.2011.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, a pactuação da capitalização mensal de juros deverá achar-se expressamente previsível no contrato.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, a pactuação da capitalização mensal de juros deverá achar-se expressamente previsível no contrato.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão