TJAC 0029487-28.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. VEÍCULO APREENDIDO SEM COMPROVAÇÃO DE USO NO TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DEFERIDA
1. Condenação criminal baseada, exclusivamente, em informação do inquérito policial e em denúncia anônima, não pode ser chancelada porque proibido pelo Art. 155, do Código de Processo Penal.
2. Não sendo a prova contundente em matéria de direito penal, a absolvição do apelante é procedimento cogente, até porque labora a máxima do in dúbio pro reo.
3. Como consequência da absolvição do apelante o bem apreendido por força da imputação deve ser restituido.
4. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA. VEÍCULO APREENDIDO SEM COMPROVAÇÃO DE USO NO TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DEFERIDA
1. Condenação criminal baseada, exclusivamente, em informação do inquérito policial e em denúncia anônima, não pode ser chancelada porque proibido pelo Art. 155, do Código de Processo Penal.
2. Não sendo a prova contundente em matéria de direito penal, a absolvição do apelante é procedimento cogente, até porque labora a máxima do in dúbio pro reo.
3. Como consequência da absolvição do apelante o bem apreendido por força da imputação deve ser restituido.
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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