TJAC 0029548-20.2010.8.01.0001
Relator : Des. Samoel Evangelista
Contitucional. Cargo Público. Acumulação. Horário. Compatibilidade. Possibilidade.
Deve ser confirmada a Sentença que julgou procedente o pedido visando a acumulação de cargos públicos, face a compatibilidade de horários e a situação já consolidada devido o tempo de exercício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0029548-20.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Contitucional. Cargo Público. Acumulação. Horário. Compatibilidade. Possibilidade.
Deve ser confirmada a Sentença que julgou procedente o pedido visando a acumulação de cargos públicos, face a compatibilidade de horários e a situação já consolidada devido o tempo de exercício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0029548-20.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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