TJAC 0029647-87.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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