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Jurisprudência


TJAC 0029647-87.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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