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Jurisprudência


TJAC 0029661-71.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Assistência Judiciária. Impugnação. Hipossuficiência. Requisitos. Não comprovação. A Lei 1.060/50, que regula as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, exige que o beneficiário comprove de plano sua impossibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios. Não restando evidenciada a miserabilidade alegada pela pessoa jurídica, a impugnação ao benefício deve ser julgada procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029661-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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