TJAC 0029661-71.2010.8.01.0001
Apelação Cível. Assistência Judiciária. Impugnação. Hipossuficiência. Requisitos. Não comprovação.
A Lei 1.060/50, que regula as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, exige que o beneficiário comprove de plano sua impossibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios. Não restando evidenciada a miserabilidade alegada pela pessoa jurídica, a impugnação ao benefício deve ser julgada procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029661-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Assistência Judiciária. Impugnação. Hipossuficiência. Requisitos. Não comprovação.
A Lei 1.060/50, que regula as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, exige que o beneficiário comprove de plano sua impossibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios. Não restando evidenciada a miserabilidade alegada pela pessoa jurídica, a impugnação ao benefício deve ser julgada procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029661-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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