TJAC 0029785-54.2010.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento da natureza de contrato de adesão.
2. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Agravo desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento da natureza de contrato de adesão.
2. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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