TJAC 0029799-38.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA.
1. Age em legítima defesa aquele que reage a injusta agressão, proporcionalmente, utilizando-se de uma perna-manca enquanto a vítima estava armada com um terçado, ambos potencialmente letais.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA.
1. Age em legítima defesa aquele que reage a injusta agressão, proporcionalmente, utilizando-se de uma perna-manca enquanto a vítima estava armada com um terçado, ambos potencialmente letais.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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