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Jurisprudência


TJAC 0029851-97.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE PENA SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE EXACERBADA INDEVIDAMENTE. PROVIMENTOS EM PARTE. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Inovação recursal; 3. Respeito à soberania dos vereditos; 4. Pena base exacerbada indevidamente merece reparo. Redimensionamento efetivado. 5. Provimento parcial.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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