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Jurisprudência


TJAC 0029865-81.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstância desfavorável. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada, com base nas mesmas e levando em conta a reincidência, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029865-81.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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