main-banner

Jurisprudência


TJAC 0029907-33.2011.8.01.0001

Ementa
CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA VERIFICADA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para o segurado ajuizar ação contra a seguradora buscando pagamento de indenização é de um ano (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil) e começa a fluir da ciência da negativa de cobertura (Súmula 229 do STJ). 2. O juízo de origem acertadamente reconheceu a prescrição porque o segurado propôs ação de cobrança quando já transcorrido período superior a um ano da recusa da seguradora. Inaplicabilidade da súmula 106 do STJ. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 27/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão