TJAC 0029907-33.2011.8.01.0001
CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA VERIFICADA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional para o segurado ajuizar ação contra a seguradora buscando pagamento de indenização é de um ano (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil) e começa a fluir da ciência da negativa de cobertura (Súmula 229 do STJ).
2. O juízo de origem acertadamente reconheceu a prescrição porque o segurado propôs ação de cobrança quando já transcorrido período superior a um ano da recusa da seguradora. Inaplicabilidade da súmula 106 do STJ.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA VERIFICADA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional para o segurado ajuizar ação contra a seguradora buscando pagamento de indenização é de um ano (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil) e começa a fluir da ciência da negativa de cobertura (Súmula 229 do STJ).
2. O juízo de origem acertadamente reconheceu a prescrição porque o segurado propôs ação de cobrança quando já transcorrido período superior a um ano da recusa da seguradora. Inaplicabilidade da súmula 106 do STJ.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2017
Data da Publicação
:
27/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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