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Jurisprudência


TJAC 0029945-45.2011.8.01.0001

Ementa
V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Transito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do transito em julgado de eventual sentença condenatória. V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Agravo improvido. 1. Ante o princípio da presunção de inocência (Art. 5º LVII, da Constituição Federal), não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena. 2. Agravo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0029945-45.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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