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Jurisprudência


TJAC 0029991-34.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029991-34.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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