TJAC 0030048-86.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTA IMPRUDENTE NÃO COMPROVADA. INCERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor exige certeza da existência do fato, da autoria e da culpabilidade do agente. Não sendo possível aferir, com precisão, a verdade real acerca da conduta imprudente do réu, impõe-se a sua absolvição, com base no artigo 386, VII, do CPP.
2. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTA IMPRUDENTE NÃO COMPROVADA. INCERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor exige certeza da existência do fato, da autoria e da culpabilidade do agente. Não sendo possível aferir, com precisão, a verdade real acerca da conduta imprudente do réu, impõe-se a sua absolvição, com base no artigo 386, VII, do CPP.
2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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