main-banner

Jurisprudência


TJAC 0030048-86.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTA IMPRUDENTE NÃO COMPROVADA. INCERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. A condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor exige certeza da existência do fato, da autoria e da culpabilidade do agente. Não sendo possível aferir, com precisão, a verdade real acerca da conduta imprudente do réu, impõe-se a sua absolvição, com base no artigo 386, VII, do CPP. 2. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão