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Jurisprudência


TJAC 0030093-03.2004.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes. Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004 e a citação dos sócios da pessoa jurídica em virtude do redirecionamento somente ocorreu em 20/06/2011. Prescrição ordinária reconhecida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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