TJAC 0030093-03.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes.
Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004 e a citação dos sócios da pessoa jurídica em virtude do redirecionamento somente ocorreu em 20/06/2011.
Prescrição ordinária reconhecida. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes.
Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004 e a citação dos sócios da pessoa jurídica em virtude do redirecionamento somente ocorreu em 20/06/2011.
Prescrição ordinária reconhecida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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