TJAC 0030172-79.2004.8.01.0001
Ementa:
Apelação Cível. Execução Fiscal. Embargos. Prescrição. Citação. Validade. Mantém-se a Sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal afastando a ocorrência da prescrição, de vez que o lapso prescricional se interrompe com a citação válida.
Ementa
Apelação Cível. Execução Fiscal. Embargos. Prescrição. Citação. Validade. Mantém-se a Sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal afastando a ocorrência da prescrição, de vez que o lapso prescricional se interrompe com a citação válida.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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