TJAC 0030230-82.2004.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR. INÉRCIA. PRAZO. DECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal bem como a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Os requerimentos do exequente não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, em especial, porque inúteis as diligências destinadas à localização do devedor ou de seus bens.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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