TJAC 0030237-74.2004.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- As informações trazidas pelo próprio apelante, aliadas as demais provas dos autos, formam um conjunto probatório suficiente para ensejar a sua condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- As informações trazidas pelo próprio apelante, aliadas as demais provas dos autos, formam um conjunto probatório suficiente para ensejar a sua condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão