TJAC 0030276-27.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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