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Jurisprudência


TJAC 0030276-27.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe. 2. Recurso Impróvido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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