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Jurisprudência


TJAC 0030283-19.2011.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REQUISITOS LEGAIS. FALTA. REVOGAÇÃO. DOENÇA GRAVE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COBRANÇA. PERCENTUAL DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A intenção de aposentadoria do Apelado (servidor do Poder Judiciário) não produziu ato jurídico perfeito de vez que revogada (aposentadoria) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre antecedendo a eventual aprovação do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, razão disso, adequado deduzir a contribuição previdenciária nos moldes em que efetivada pelo Instituto de Previdência do Acre. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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