TJAC 0030378-49.2011.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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