main-banner

Jurisprudência


TJAC 0030378-49.2011.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade. - Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. - Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão