TJAC 0030389-25.2004.8.01.0001
Acórdão n. 9.331
Classe : Apelação Cível n. 0030389-25.2004.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
Advogado : Humberto Vasconcelos de Oliveira (OAB: 384/AC)
Advogado : Kelmy de Araújo Lima (OAB: 2448/AC)
Apelado : José Alberto Fragoso Dantas
Advogada : Suzete Silva Ferreira Lima (OAB: 1046/AC)
Advogada : Juliana Rodrigues de Oliveira (OAB: 1681/AC)
Assunto : Indenização Por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM.
A falha na prestação do serviço gera danos morais, cuja reparação é devida independentemente de comprovação.
Para a fixação do valor devido a título de dano moral, devem ser observados critérios de moderação e razoabilidade, como já pacificado na jurisprudência, para que não haja enriquecimento ilícito de um, nem indenização de valor ínfimo para o outro. In casu, o quantum fixado deve ser reduzido para que se mostre coerente com a gravidade do dano experimentado e o grau de culpa do causador do dano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0030389-25.2004..8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 1º de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.331
Classe : Apelação Cível n. 0030389-25.2004.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
Advogado : Humberto Vasconcelos de Oliveira (OAB: 384/AC)
Advogado : Kelmy de Araújo Lima (OAB: 2448/AC)
Apelado : José Alberto Fragoso Dantas
Advogada : Suzete Silva Ferreira Lima (OAB: 1046/AC)
Advogada : Juliana Rodrigues de Oliveira (OAB: 1681/AC)
Assunto : Indenização Por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM.
A falha na prestação do serviço gera danos morais, cuja reparação é devida independentemente de comprovação.
Para a fixação do valor devido a título de dano moral, devem ser observados critérios de moderação e razoabilidade, como já pacificado na jurisprudência, para que não haja enriquecimento ilícito de um, nem indenização de valor ínfimo para o outro. In casu, o quantum fixado deve ser reduzido para que se mostre coerente com a gravidade do dano experimentado e o grau de culpa do causador do dano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0030389-25.2004..8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 1º de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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