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Jurisprudência


TJAC 0030389-25.2004.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.331 Classe : Apelação Cível n. 0030389-25.2004.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Apelante : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre Advogado : Humberto Vasconcelos de Oliveira (OAB: 384/AC) Advogado : Kelmy de Araújo Lima (OAB: 2448/AC) Apelado : José Alberto Fragoso Dantas Advogada : Suzete Silva Ferreira Lima (OAB: 1046/AC) Advogada : Juliana Rodrigues de Oliveira (OAB: 1681/AC) Assunto : Indenização Por Dano Material PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. A falha na prestação do serviço gera danos morais, cuja reparação é devida independentemente de comprovação. Para a fixação do valor devido a título de dano moral, devem ser observados critérios de moderação e razoabilidade, como já pacificado na jurisprudência, para que não haja enriquecimento ilícito de um, nem indenização de valor ínfimo para o outro. In casu, o quantum fixado deve ser reduzido para que se mostre coerente com a gravidade do dano experimentado e o grau de culpa do causador do dano. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0030389-25.2004..8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 1º de março de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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