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Jurisprudência


TJAC 0030419-50.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. NOVO PEDIDO. CERTIDÃO DE SERVIDOR DO JUÍZO SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM OPORTUNIZAR AO AUTOR SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO E REQUERER O QUE CONVIR. APELO PROVIDO. 1. Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem oportunizar a parte manifestação a respeito de ato processual, ou regularizar a demanda. 2. Apelação a que se dar provimento.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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