TJAC 0030423-53.2011.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030423-53.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça.
2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030423-53.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
23/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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