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Jurisprudência


TJAC 0030423-53.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça. 2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Apelação a que se dá parcial provimento Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030423-53.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 5 de novembro de 2015

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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