TJAC 0030432-59.2004.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA QUANTO A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO SE ADEQUAM À FIGURA DELITIVA SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia, basta que o magistrado verifique a presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, não podendo se imiscuir em ampla valoração probatória. 2. Para que seja reconhecida a legítima defesa, causa de absolvição sumária, imprescindível inexistir dúvida quanto a sua caracterização, caso contrário, devem os réus serem submetidos a julgamento perante o Conselho de Sentença. 3. As qualificadoras do homicídio somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Na dúvida, devem ser levadas à apreciação pelo Tribunal do Júri. 4. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA QUANTO A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO SE ADEQUAM À FIGURA DELITIVA SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia, basta que o magistrado verifique a presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, não podendo se imiscuir em ampla valoração probatória. 2. Para que seja reconhecida a legítima defesa, causa de absolvição sumária, imprescindível inexistir dúvida quanto a sua caracterização, caso contrário, devem os réus serem submetidos a julgamento perante o Conselho de Sentença. 3. As qualificadoras do homicídio somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Na dúvida, devem ser levadas à apreciação pelo Tribunal do Júri. 4. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃ
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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