TJAC 0030492-22.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL EMBRIAGUEZ AO VOLANTE AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA DOSAGEM SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS NÃO COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. Com o advento da lei 11.705/08, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal que exige seja superior a seis decigramas, feita através do teste bafométrico ou exame de sangue.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL EMBRIAGUEZ AO VOLANTE AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA DOSAGEM SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS NÃO COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. Com o advento da lei 11.705/08, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal que exige seja superior a seis decigramas, feita através do teste bafométrico ou exame de sangue.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão