TJAC 0030582-30.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 POSSIBILIDADE.
1. Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância.
2. Apelo provido. Por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 POSSIBILIDADE.
1. Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância.
2. Apelo provido. Por maioria.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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