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Jurisprudência


TJAC 0030584-97.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. 2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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