TJAC 0030584-97.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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