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Jurisprudência


TJAC 0030597-62.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL DADO EM LOCAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA CLARA E EXPRESSA. MULTA RESCISÓRIA CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS EM ATRASO. QUITAÇÃO SEM RESSALVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demonstrada a rescisão do contrato de locação antes do prazo final avençado, sem justo motivo, mostra-se cabível a aplicação da multa pela infração contratual. 2. O art. 323 do Código Civil é expresso quanto à presunção de adimplemento dos juros quando a quitação do débito é dada sem qualquer ressalva. Igualmente indevida a correção monetária em razão de recibo que denota terem as partes considerado quitadas todas as comissões. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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