TJAC 0030599-32.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. RAZÕES DISSOCIADAS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe a interposição de agravo regimental para impugnar pontos que não foram objeto da apelação e tampouco são cognoscíveis de ofício.
Hipótese dos autos na qual o apelante requer, em seu agravo regimental, que seja reservada a quota da indenização do seguro DPVAT referente a indenização dos demais herdeiros do falecido segurado, providência que não foi requerida na apelação.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. RAZÕES DISSOCIADAS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe a interposição de agravo regimental para impugnar pontos que não foram objeto da apelação e tampouco são cognoscíveis de ofício.
Hipótese dos autos na qual o apelante requer, em seu agravo regimental, que seja reservada a quota da indenização do seguro DPVAT referente a indenização dos demais herdeiros do falecido segurado, providência que não foi requerida na apelação.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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