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Jurisprudência


TJAC 0030599-32.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. RAZÕES DISSOCIADAS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Descabe a interposição de agravo regimental para impugnar pontos que não foram objeto da apelação e tampouco são cognoscíveis de ofício. Hipótese dos autos na qual o apelante requer, em seu agravo regimental, que seja reservada a quota da indenização do seguro DPVAT referente a indenização dos demais herdeiros do falecido segurado, providência que não foi requerida na apelação. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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