TJAC 0030629-14.2004.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONATÓRIA. VÍCIOS NÃO VENTILADOS.
Os embargos de declaração, ainda quando opostos com a finalidade prequestionatória, devem guardar observância aos lindes estatuídos no artigo 619 do CPP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONATÓRIA. VÍCIOS NÃO VENTILADOS.
Os embargos de declaração, ainda quando opostos com a finalidade prequestionatória, devem guardar observância aos lindes estatuídos no artigo 619 do CPP.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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