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Jurisprudência


TJAC 0030642-66.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. A condenação de indenização mínima em favor da vítima não restou operada no decisum, logo não há o que se reformar. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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