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Jurisprudência


TJAC 0030650-87.2004.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIARIO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NATUREZA. INDENIZATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auxílio-acidente não substitui salário-de-contribuição ou rendimento consistindo apenas em auxílio financeiro instituído pela lei em decorrência da redução da capacidade laborativa do segurado, razão pela qual pode ser aplicado valor inferior ao salário mínimo. 2. Escorreita a decisão que indeferiu o pedido de revisão do valor do auxilio-acidente de vez que este consiste em mera complementação do salário, de modo a compensar a diminuição da capacidade laborativa do segurado, sendo devida quando as sequelas decorrentes do acidente de trabalho causam restrições à execução do mesmo labor, seja por incapacidade total para sua realização, ou pela maior dificuldade em exercê-lo, todavia incapacitando o segurado para outros trabalhos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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