TJAC 0030691-10.2011.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Dosimetria. Iter Criminis. Redução. Percentual.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação chegou o réu, menor será o percentual de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030691-10.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Dosimetria. Iter Criminis. Redução. Percentual.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação chegou o réu, menor será o percentual de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030691-10.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
28/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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