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Jurisprudência


TJAC 0030703-58.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. FATO TÍPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O porte de munição de arma de fogo de uso permitido se constitui em crime de perigo abstrato, no qual o objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para sua tipificação ou a quantidade de munição apreendida. 2. Não é inaplicável, in casu, o princípio da insignificância em razão da quantidade de munição. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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