main-banner

Jurisprudência


TJAC 0030750-95.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática cuja apreciação não fora submetida ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão