TJAC 0030774-60.2010.8.01.0001
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO A 30%. ADEQUAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura dano moral o reajuste de descontos, em virtude de novas consignações facultativas em folha de pagamento além da margem legal.
2. A autorização de descontos consignados não gera direito adquirido se tal ato ocasionar afronta à legislação aplicável à espécie pois vinculada a Administração vinculada à legislação Principio da Legalidade - no caso, a limitação de mútuo consignado a 30% da margem consignável de rendimentos, a teor do Decreto Estadual nº 10.100/2004.
3. Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO A 30%. ADEQUAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura dano moral o reajuste de descontos, em virtude de novas consignações facultativas em folha de pagamento além da margem legal.
2. A autorização de descontos consignados não gera direito adquirido se tal ato ocasionar afronta à legislação aplicável à espécie pois vinculada a Administração vinculada à legislação Principio da Legalidade - no caso, a limitação de mútuo consignado a 30% da margem consignável de rendimentos, a teor do Decreto Estadual nº 10.100/2004.
3. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
14/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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