TJAC 0030808-98.2011.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO DENOMINADA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AUTUADA NA MODALIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE. ACÓRDÃOS NºS 16.302 E 2.996. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, embora os acórdãos 16.302 e 2.996 guardem algumas similitudes, contudo, apresentando situações fáticas diversas, significa que o litígio é solucionado a partir da análise dos elementos de prova constantes do processo.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO DENOMINADA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AUTUADA NA MODALIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE. ACÓRDÃOS NºS 16.302 E 2.996. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, embora os acórdãos 16.302 e 2.996 guardem algumas similitudes, contudo, apresentando situações fáticas diversas, significa que o litígio é solucionado a partir da análise dos elementos de prova constantes do processo.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Empreitada
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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