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Jurisprudência


TJAC 0030860-31.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas. 2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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