TJAC 0030860-31.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas.
2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Autos que contemplam elementos autorizadores da manutenção da condenação, isto porque as vítimas prestaram depoimentos precisos e seguros acerca do fato, inclusive do uso de arma de fogo pelo acusado e seus comparsas.
2. Reconhecimento pessoal na esfera policial e em juízo que aponta, sem sombra de dúvidas, o réu como um dos autores do grave delito denunciado.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão