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Jurisprudência


TJAC 0030867-23.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI ANTIDROGAS -POSSIBILIDADE. 1. Independentemente da primariedade e dos bons antecedentes, pode o magistrado a quo, fixar a pena-base acima do mínimo legal. ( Precedentes). 2. Evidenciado que a apelante não estava oferecendo droga no interior do ônibus e que o entorpecente foi apreendido ainda neste estado, devem ser excluídas de sua condenação as causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V, do art. 40, da lei antidrogas. 3. Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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