TJAC 0030868-08.2010.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo dúvida insuperável quanto à autoria do fato criminoso imputado ao réu na denúncia, imperiosa é a manutenção da absolvição a luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030868-08.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo dúvida insuperável quanto à autoria do fato criminoso imputado ao réu na denúncia, imperiosa é a manutenção da absolvição a luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030868-08.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
16/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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