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Jurisprudência


TJAC 0030873-93.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE/FOLHA DE PAGAMENTO. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É válido o desconto direto da conta corrente do devedor ou em sua folha de pagamento, dos valores decorrentes da contratação firmada, não podendo ser declarada nula por vontade unilateral do devedor, uma vez que não comprovado vício de consentimento na celebração do contrato. Simples transtornos e dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar o dano moral. No caso concreto, ausentes os elementos necessários ao reconhecimento do dano moral, improcede a pretensão indenizatória. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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