TJAC 0030917-49.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A aplicação de fração superior a 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, não bastando a simples indicação da quantidade de majorantes.
3. Diante do quantum da pena final aplicada aos apelantes, inviável a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A aplicação de fração superior a 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, não bastando a simples indicação da quantidade de majorantes.
3. Diante do quantum da pena final aplicada aos apelantes, inviável a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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