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Jurisprudência


TJAC 0030917-49.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A aplicação de fração superior a 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, não bastando a simples indicação da quantidade de majorantes. 3. Diante do quantum da pena final aplicada aos apelantes, inviável a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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