TJAC 0030989-36.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE.
1. Inexistindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, possível a restituição do mesmo a quem de direito.
2. Apelo provido. Por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE.
1. Inexistindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, possível a restituição do mesmo a quem de direito.
2. Apelo provido. Por maioria.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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