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Jurisprudência


TJAC 0030989-36.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, possível a restituição do mesmo a quem de direito. 2. Apelo provido. Por maioria.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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