TJAC 0031199-53.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (cconsequências do crime) está devidamente fundamentada, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. No caso, as consequências do crime foram graves tendo em vista as lesões ocorridas às vítimas que chegaram a ser internadas e permaneceram com sequelas.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (cconsequências do crime) está devidamente fundamentada, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. No caso, as consequências do crime foram graves tendo em vista as lesões ocorridas às vítimas que chegaram a ser internadas e permaneceram com sequelas.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco