TJAC 0031260-11.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E PEDIDO DE DECLARAÇAO DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO E TIPICIDADE EVIDENTE. DESPROVIMENTO.
1. Criação de empresas de forma sucessiva e encadeada, sendo algumas fictícias fisicamente, para a compra de mercadorias a serem vendidas em empresas diversas, gerando lucro sem pagamento de impostos a essas, as quais já são devedoras, enseja a caracterização pura do dolo de sonegar impostos;
2. A conduta do Apelante amolda-se ao tipo penal guerreado (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8137/90) posto que empresas faziam movimentação comercial de mercadorias a serem vendidas em outras, omitindo-se assim a real beneficiada com a movimentação e venda de mercadorias compradas, bem como sendo declarado falsamente ao Fisco o adquirente dos produtos;
3. A omissão de informações verdadeiras e a comunicação de informações falsas burlavam a suspensão das empresas devedoras e criavam débitos à pessoas jurídicas diversas da que realmente comercializava as mercadorias e ensejam a caracterização dos tipos penais elencados.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E PEDIDO DE DECLARAÇAO DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO E TIPICIDADE EVIDENTE. DESPROVIMENTO.
1. Criação de empresas de forma sucessiva e encadeada, sendo algumas fictícias fisicamente, para a compra de mercadorias a serem vendidas em empresas diversas, gerando lucro sem pagamento de impostos a essas, as quais já são devedoras, enseja a caracterização pura do dolo de sonegar impostos;
2. A conduta do Apelante amolda-se ao tipo penal guerreado (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8137/90) posto que empresas faziam movimentação comercial de mercadorias a serem vendidas em outras, omitindo-se assim a real beneficiada com a movimentação e venda de mercadorias compradas, bem como sendo declarado falsamente ao Fisco o adquirente dos produtos;
3. A omissão de informações verdadeiras e a comunicação de informações falsas burlavam a suspensão das empresas devedoras e criavam débitos à pessoas jurídicas diversas da que realmente comercializava as mercadorias e ensejam a caracterização dos tipos penais elencados.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Contra o Estado de Filiação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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