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Jurisprudência


TJAC 0031260-11.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E PEDIDO DE DECLARAÇAO DE ATIPICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO E TIPICIDADE EVIDENTE. DESPROVIMENTO. 1. Criação de empresas de forma sucessiva e encadeada, sendo algumas fictícias fisicamente, para a compra de mercadorias a serem vendidas em empresas diversas, gerando lucro sem pagamento de impostos a essas, as quais já são devedoras, enseja a caracterização pura do dolo de sonegar impostos; 2. A conduta do Apelante amolda-se ao tipo penal guerreado (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8137/90) posto que empresas faziam movimentação comercial de mercadorias a serem vendidas em outras, omitindo-se assim a real beneficiada com a movimentação e venda de mercadorias compradas, bem como sendo declarado falsamente ao Fisco o adquirente dos produtos; 3. A omissão de informações verdadeiras e a comunicação de informações falsas burlavam a suspensão das empresas devedoras e criavam débitos à pessoas jurídicas diversas da que realmente comercializava as mercadorias e ensejam a caracterização dos tipos penais elencados. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Contra o Estado de Filiação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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