TJAC 0031268-85.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO RÉU TER CONCORRIDO PARA INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
1. A confissão do acusado na fase inquisitiva, corroborada pelos demais elementos de prova, são suficientes para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO RÉU TER CONCORRIDO PARA INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
1. A confissão do acusado na fase inquisitiva, corroborada pelos demais elementos de prova, são suficientes para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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