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Jurisprudência


TJAC 0031295-05.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. GARAGISTA. COLISÃO. VEÍCULOS. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista. 2. Expressamente prevista a exigência de apresentação prévia de documentos no contrato de seguro, não há falar em ilegalidade ou abusividade na conduta da seguradora, restando elidida a obrigação de reparar os danos morais e materiais. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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