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Jurisprudência


TJAC 0031299-08.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUANTUM MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. JUSTIFICADO PARA O CASO EM TELA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO É POSSÍVEL MESMO A CONDENADOS REINCIDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. Não há que se falar em aplicação de redutor referente à tentativa do crime em grau máximo quanto o iter criminis percorrido se aproxima da consumação do delito. Mesmo o condenado reincidente faz jus a regime de pena mais brando que o fechado quando a quantidade de pena e demais circunstâncias autorizem. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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