TJAC 0031299-08.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUANTUM MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. JUSTIFICADO PARA O CASO EM TELA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO É POSSÍVEL MESMO A CONDENADOS REINCIDENTES. PROVIMENTO PARCIAL.
Não há que se falar em aplicação de redutor referente à tentativa do crime em grau máximo quanto o iter criminis percorrido se aproxima da consumação do delito.
Mesmo o condenado reincidente faz jus a regime de pena mais brando que o fechado quando a quantidade de pena e demais circunstâncias autorizem.
Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUANTUM MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. JUSTIFICADO PARA O CASO EM TELA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO É POSSÍVEL MESMO A CONDENADOS REINCIDENTES. PROVIMENTO PARCIAL.
Não há que se falar em aplicação de redutor referente à tentativa do crime em grau máximo quanto o iter criminis percorrido se aproxima da consumação do delito.
Mesmo o condenado reincidente faz jus a regime de pena mais brando que o fechado quando a quantidade de pena e demais circunstâncias autorizem.
Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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